Até fevereiro de 2026, a resposta a essa pergunta dependia inteiramente da convenção de cada condomínio. Alguns proibiam qualquer alteração na vaga, outros exigiam aprovação unânime em assembleia — o que, na prática, funcionava como uma proibição disfarçada. Isso mudou.
O que a lei garante
A Lei Estadual nº 18.403/2026 assegura ao condômino o direito de instalar uma estação de recarga de veículo elétrico na sua vaga privativa, às suas expensas, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes. Em outras palavras: o síndico não pode mais recusar apenas porque "a convenção não prevê" ou porque "nunca foi feito antes".
Onde entra a responsabilidade técnica
Em março de 2026, o Corpo de Bombeiros atualizou a IT-41, que trata dos Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) em edificações. A norma passou a exigir documento de responsabilidade técnica — com estudo de demanda, curva de carga e verificação das proteções elétricas — como parte da análise para renovação do AVCB.
Isso muda o cálculo de risco do síndico. Autorizar sem análise técnica não é mais uma opção segura, porque:
- O prédio foi projetado décadas antes de existir carregador de carro elétrico. A entrada de energia, o quadro geral e os alimentadores podem não suportar a carga adicional.
- Se ocorrer um sinistro elétrico ligado à instalação autorizada sem laudo, a responsabilidade recai sobre quem autorizou.
- Uma instalação fora dos requisitos da IT-41 pode comprometer a renovação do AVCB do condomínio inteiro — não só da unidade que instalou.
O caminho tecnicamente correto
Comissões de direito condominial e engenheiros que atuam na área recomendam uma sequência específica, que protege tanto o condômino quanto o síndico:
- Assembleia aprova a contratação de um estudo técnico prévio, custeado pelo condomínio.
- Engenheiro eletricista elabora o laudo de viabilidade: quantos carregadores a infraestrutura atual suporta, e sob quais condições.
- Se o laudo atesta viabilidade, cada condômino interessado contrata projeto individual com ART, às próprias expensas.
- A instalação segue as diretrizes do projeto: circuito exclusivo, DR apropriado, DPS, dispositivo de seccionamento de emergência acessível.
- Toda a documentação é arquivada — ela será pedida na próxima renovação do AVCB.
Um erro comum: aceitar o laudo do próprio fornecedor
É frequente que a empresa que vende o carregador ofereça um "laudo gratuito" de viabilidade. O problema é óbvio: quem vende o equipamento tem interesse direto em concluir que a instalação é viável. Um parecer técnico só protege o síndico quando é emitido por um profissional independente, sem vínculo comercial com o fornecedor.
Em resumo
O síndico não pode mais negar por princípio — mas também não deve autorizar sem base técnica. O caminho seguro é o laudo de viabilidade elaborado por engenheiro eletricista independente, seguido do projeto individual com ART para cada instalação. É o que protege o condomínio, o síndico e o próprio condômino que vai usar o carregador.