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Processo·5 min de leitura

Perito ou assistente técnico: qual a diferença e quando cada um entra

Os dois têm formação técnica e podem produzir laudo — mas quem os escolhe, como são remunerados e o momento em que atuam no processo são completamente diferentes.

É uma dúvida comum mesmo entre quem lida com processos regularmente: qual a diferença prática entre o perito judicial e o assistente técnico, e quando faz sentido contratar cada um? A resposta muda a estratégia da causa.

Perito judicial

É o profissional nomeado pelo juiz — não pelas partes — para produzir o laudo pericial oficial do processo. Algumas características centrais:

Assistente técnico

É o profissional indicado diretamente pela parte — autor ou réu — com base no artigo 465, §1º do Código de Processo Civil. As diferenças em relação ao perito são substanciais:

Quando cada um faz sentido

Contrate um assistente técnico quando:

O perito judicial entra quando:

Os dois não são excludentes É comum — e tecnicamente saudável — que um processo tenha o perito judicial produzindo o laudo oficial, e cada parte com seu assistente técnico acompanhando a diligência e produzindo pareceres próprios. É esse contraditório técnico que costuma resultar em decisões mais bem fundamentadas.

Em resumo

Se você é advogado e está avaliando um caso com componente técnico, o assistente técnico costuma ser o primeiro movimento — porque não depende de nomeação judicial e pode atuar desde a fase de análise de viabilidade. O perito judicial entra depois, quando o processo já determinou a perícia oficial.

Tem um caso que depende de prova técnica?

Atuo tanto como perito judicial cadastrado no TJSP quanto como assistente técnico indicado pela parte. Posso ajudar a decidir qual caminho serve ao seu caso.

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