É uma dúvida comum mesmo entre quem lida com processos regularmente: qual a diferença prática entre o perito judicial e o assistente técnico, e quando faz sentido contratar cada um? A resposta muda a estratégia da causa.
Perito judicial
É o profissional nomeado pelo juiz — não pelas partes — para produzir o laudo pericial oficial do processo. Algumas características centrais:
- Nomeação: feita pelo juiz, geralmente a partir de um cadastro de peritos credenciados junto ao tribunal (no caso do TJSP, o Portal de Auxiliares da Justiça).
- Imparcialidade: o perito não representa nenhuma das partes. É dever dele produzir um laudo tecnicamente isento.
- Honorários: arbitrados pelo juiz, geralmente adiantados por quem requereu a perícia (ou custeados pela Justiça Gratuita, com valores mais baixos).
- Momento de atuação: após o juiz determinar a produção de prova pericial, em fase específica do processo.
Assistente técnico
É o profissional indicado diretamente pela parte — autor ou réu — com base no artigo 465, §1º do Código de Processo Civil. As diferenças em relação ao perito são substanciais:
- Indicação: livre, feita pela parte através do seu advogado. Não depende de cadastro, sorteio ou nomeação judicial.
- Papel: acompanhar tecnicamente o interesse da parte que o contratou — o que não significa distorcer a verdade técnica, mas sim examinar o caso sob a ótica dessa parte e apontar o que for tecnicamente relevante a favor dela.
- Honorários: negociados livremente entre o profissional e a parte, sem arbitramento judicial.
- Momento de atuação: pode começar antes mesmo do ajuizamento (parecer prévio de viabilidade), estender-se pela elaboração de quesitos, acompanhamento da diligência do perito judicial, e produção de parecer técnico divergente do laudo oficial.
Quando cada um faz sentido
Contrate um assistente técnico quando:
- Precisar avaliar, antes de ajuizar, se a tese técnica do caso se sustenta;
- Quiser elaborar quesitos técnicos precisos para a perícia judicial;
- Precisar de acompanhamento técnico na diligência do perito judicial;
- O laudo do perito judicial sair desfavorável e for necessário um parecer divergente fundamentado.
O perito judicial entra quando:
- O juiz determina a produção de prova pericial no processo;
- É necessário um laudo oficial e imparcial para instruir a decisão.
Em resumo
Se você é advogado e está avaliando um caso com componente técnico, o assistente técnico costuma ser o primeiro movimento — porque não depende de nomeação judicial e pode atuar desde a fase de análise de viabilidade. O perito judicial entra depois, quando o processo já determinou a perícia oficial.