TOI significa Termo de Ocorrência e Inspeção. É o documento que a distribuidora de energia emite quando, durante uma fiscalização, entende ter identificado alguma irregularidade no medidor ou na ligação — e é a base para cobranças retroativas de recuperação de consumo, que costumam vir com valores altos e prazo curto para pagamento.
O que o TOI deveria conter
Para ter validade técnica, um TOI precisa registrar, de forma específica e verificável:
- A irregularidade encontrada, descrita com precisão (não apenas "medidor violado" ou "ligação irregular", sem detalhamento);
- Registro fotográfico do que foi encontrado;
- Os dados técnicos usados para calcular a recuperação de consumo — período considerado, carga instalada estimada, metodologia de cálculo;
- A assinatura do consumidor ou testemunha, ou justificativa da ausência.
Na prática, boa parte dos TOIs contestados com sucesso apresenta falhas em pelo menos um desses pontos.
Onde a contestação técnica costuma encontrar falhas
1. Descrição genérica da irregularidade
Termos como "indícios de fraude" ou "medidor com anomalia", sem especificar qual anomalia, qual componente, qual evidência física, enfraquecem o documento como prova técnica.
2. Metodologia de cálculo não demonstrada
A recuperação de consumo cobrada precisa decorrer de um cálculo verificável — carga instalada, tempo de uso estimado, período de apuração. Quando a distribuidora aplica um valor sem apresentar a memória de cálculo, isso é tecnicamente contestável.
3. Ausência de nexo entre a irregularidade e o consumo não registrado
Encontrar uma irregularidade no medidor não prova, por si só, havia consumo não registrado durante todo o período cobrado. Esse nexo também precisa de fundamentação técnica.
4. Condições da vistoria
Se o TOI foi lavrado sem a presença do consumidor, sem possibilidade de acompanhamento, ou em condições que comprometem a idoneidade da coleta de evidências, isso afeta a validade do documento.
O que um parecer técnico sobre TOI entrega
- Revisão do termo emitido, item a item, frente aos requisitos técnicos que ele deveria cumprir;
- Verificação da metodologia de cálculo da recuperação de consumo;
- Identificação de inconsistências entre a irregularidade descrita e a evidência apresentada;
- Parecer conclusivo, para uso administrativo junto à distribuidora ou como prova técnica em ação judicial.
Em resumo
Um TOI não é automaticamente prova de fraude, e uma cobrança de recuperação de consumo não é automaticamente correta só porque veio de uma distribuidora. Ambos são documentos técnicos que podem — e devem — ser examinados com o mesmo rigor que qualquer outra prova pericial.